Emily Zandoná Advocacia e Consultoria
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Reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva
O reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva refere-se ao vínculo parental estabelecido não apenas pela relação biológica, mas pela convivência e afetividade entre uma pessoa e uma criança fundamentado na relação de cuidado, carinho e responsabilidade.
Pode ser fundamental para acessar benefícios como pensão alimentícia, herança, seguro de vida e direitos previdenciários. Além disso, fortalece os laços familiares e emocionais entre pais e filhos, promovendo o bem-estar e estabilidade emocional dos envolvidos.
O reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva é irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial quando houver vício de vontade, fraude ou simulação.